Autor: Filipe Maia Broeto Nunes
RESUMO: Muito embora notícias atemorizantes relacionadas à prisão ou a falta de efetividade deste importante meio de repressão do crime, venham sendo divulgadas nos jornais, telejornais, rádios e demais meios de comunicação de massa, não se têm qualidade e imparcialidade nos conteúdos. O que se percebe é uma mídia altamente sensacionalista que propaga o medo e o terror em seus ouvintes, telespectadores e internautas, tentando fazê-los acreditar em todo tipo de informação às quais não se pode dar credibilidade ao ponto de deturpar todo um sistema jurídico, acreditando que retroagir é a melhor solução. Assuntos de tal complexidade não podem e nem devem ser pautas de jornais de tempo reduzido, ao contrário, devem ser tratados com exacerbada cautela, para que não se cometam mais injustiças. Ora, o Direito deve pautar-se em estudos sistemáticos e pesquisas sérias, pois se trata da organização fundamental sem a qual um Estado democrático de Direto não pode existir. O Direito Penal, assim como muitas outras, é mais um forma de propiciar o controle social e não única. Achar que todos os problemas criminais se resolverão aplicando penas em demasia, ou privando indiscriminadamente pessoas de suas liberdades, é um erro que não pode ser cometido no afã de acalmar os ânimos da sociedade, se valendo de um populismo penal midiático2. A prisão é um meio para atingir um fim. Sua imagem deve refletir como sinal de ressocialização e não como um sentimento de vingança.
PALAVRAS CHAVES: Criminalidade; Prisão; Direito; Justiça.