Vol. 3 - n° 1/2011

Uma visão popperiana do direito

Autor: Kílvia Souza Ferreira

RESUMO: A presente pesquisa trata de um estudo sobre algumas ideias de Karl Popper dispostas em sua obra A lógica da pesquisa científica a fim de expor a sua crítica ao método indutivo, bem como destacar a aplicação do critério de falseamento à área do Direito. Assim, a refutabilidade de uma teoria é entendida como critério de demarcação, permitindo diferenciar ciência e não ciência. Ao aplicar o critério do falseamento formulado por Karl Popper para o Direito, podemos afirmar que o método funciona essencialmente como um sistema de tentativa e erro muito eficaz justamente para detectar os erros, mais especificamente, as injustiças. As soluções injustas podem ser identificadas com mais facilidade e assim podem ser refutadas. E mesmo as soluções aparentemente justas podem ser corrigidas se ocasionarem resultados desastrosos não previstos inicialmente. Na ótica popperiana, as leis seriam vistas com um olhar crítico, que tanto poderia resultar numa aceitação como numa rejeição. Seria preciso, antes de aplicar a lei, conhecer e compreender o seu significado e a sua função e assim verificar a sua racionalidade. O jurista popperiano estaria sempre pronto a desafiar e a criticar as leis de seu país, não estando submisso irrevogavelmente a ordenamento jurídico.